COMO DENUNCIAR ABANDONO E MAUS TRATOS DE ANIMAIS?
Amparo legal para denunciar:
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Decreto nº 24.645/34: define atos de maus-tratos e crueldade
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Art. 23 da Constituição Federal Brasileira de 1988: define as competências de municípios, estados e União que contempla à proteção a Fauna
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Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais): que define a infração por maus-tratos;
Algumas vezes nos deparamos com situações em que percebemos algo errado com animais, mas não sabemos ao certo como proceder. É importante saber que maus-tratos de animais não se resume a bater ou não alimentá-lo, mas sim pode ocorrer com qualquer ação ou omissão que cause alguma sofimento físico ou psicológico, ou atente contra sua natureza.
Exemplos de ações: manter em corrente que impeça que sente ou se afaste para fazer suas necessidades ou de forma permanente; sujeitá-lo a reprodução continuada sem respeitar intervalos recomendados pelo Conselho de Medicina Veterinária; deixá-los expostos a chuva ou sol; forçar a trabalhos sem descanso ou com carga maior que a suportável; sujeitar a brigas (rinas); manter num espaço superlotado por outros animais;
Exemplos de omissões: deixar o animal doente sem socorro veterinário; não alimentar adequadamente ou dispor de água limpa para beber; deixar de limpar o ambiente em que o animal está.
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Na cidade de Recife, a SEDA recebe denúncias e realiza fiscalizações para averiguar possíveis casos de maus tratos e desrespeito aos direitos dos animais no Recife. Através da parceria com a população, a SEDA faz inspeções nos locais denunciados e orienta os responsáveis pelos animais sobre a prática da guarda responsável.
Por meio de telefonemas (81 3355-8371), a população pode realizar a denúncia, que não poderá ser anônima para diminuir a possibilidade de trotes. O nome do denunciante, no entanto, não é revelado. Após a fiscalização é realizado o retorno para quem fez a denúncia, informando sobre a situação verificada e as providências realizadas.
(fonte: http://www2.recife.pe.gov.br/27/06/2016/fiscalizacao-de-possiveis-maus-tratos)
Ligue: (81) 3355-8371
Então, qualquer indício de que algumas dessas situações estão ocorrendo com um animal próximo a você, é importante fazer denúncia para ação de apuração pelos órgãos competentes, sempre munido do máximo de informações e provas sobre os maus tratos. Embora algumas pessoas tenham receio ou acreditem que a iniciativa de denúncia não resolve o problema, no mínimo, esses registros serão computados para possíveis apurações de omissão dos órgãos responsáveis.
A denúcia deve correr um trâmite primeiro junto às instituições municipais (no caso de Recife, a SEDA é responsável por tratar as denúncias no âmbito administrativo). Sendo ineficiente ou insuficiente a abordagem da SEDA, deve-se denunciar à delegacia especializada (em Recife, a DEPOMA - Delegacia de Polícia do Meio Ambiente para denúncia crime), quando chega nesse status, o animal geralmente é recolhido e o tutor perde a sua posse.
Já crimes contra animais silvestres devem ser denunciados ao IBAMA, embora denúncias de crimes contra outros tipos de animais não fujam de sua competência.